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Direitos do paciente com câncer


O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação brasileira. Confira, a seguir, uma breve explicação desses direitos, com informações obtidas no Instituto Nacional de Câncer - INCA:

  • Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma: A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

  • Quitação do financiamento da casa própria: A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, como câncer, possui direito à quitação, caso exista essa cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

  • Saque de FGTS e PIS/Pasep: Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. O mesmo ocorre com o PIS/Pasep

  • Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência: A pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do IPI na compra de veículos apenas quando apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda.

  • Isenção de IPVA: Em 2021, o estado de São Paulo alterou a legislação. As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.

  • Reconstrução mamária: A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei. O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

  • Uso de medicamentos em desenvolvimento: A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento. Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.

  • Isenção de IPI e ICMS: O portador de doença que tenha, em decorrência dela, alguma limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito a ficar isento de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro 0km. A isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados pela Lei. O condutor deve possuir a CNH Especial

  • Lei dos 60 dias: No caso de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde SUS), o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo ou em prazo menor, conforme a necessidade.

  • Auxílio-doença: É um benefício mensal pago ao trabalhador contribuinte do INSS que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

  • Aposentadoria por invalidez: É concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador

  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social, que visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

  • Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS: É um programa normatizado que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado.

  • Vale Social: Trata-se de um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.

Abaixo, você tem acesso a cartilhas que algumas instituições e associações relacionadas ao câncer disponibilizam para pacientes.







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